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Lei Estadual do Paraná nº 6176 de 31 de Dezembro de 1970

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, Constituído pelos anexos integrantes desta Lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado; artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 2.888.346.754,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos: RECURSOS 1971 1972 1973 TOTAL - Recursos Orçamentários  Cr$   566.657.262  Cr$ 653.072.149  Cr$ 597.842.712  Cr$ 1.817.572.123 - Recursos Próprios  Cr$   114.829.081  Cr$ 109.161.549  Cr$ 117.160.533  Cr$   341.151.163 - Outros Recursos  Cr$   183.365.955  Cr$ 125.586.360  Cr$ 116.350.884  Cr$   425.303.199 - Recursos Externos  Cr$   142.973.269  Cr$  85.091.000  Cr$  76.256.000  Cr$   304.320.269 T O T A L   Cr$ 1.007.825.567  Cr$ 972.911.058  Cr$ 907.610.129  Cr$ 2.888.346.754

Art. 3º

A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: 1971 1972 1973 TOTAL 0 - Govêrno e Administração Geral  Cr$     24.705.820  Cr$  25.035.495  Cr$  37.536.843  Cr$     87.278.158 1 - Administração Financeira  Cr$   187.730.139  Cr$ 225.367.730  Cr$ 243.456.670  Cr$   656.554.539 2 - Defesa e Segurança  Cr$       8.180.400  Cr$    8.341.560  Cr$    8.715.000  Cr$     25.236.960 3 - Recursos Naturais e Agropecuários  Cr$   193.339.993  Cr$ 194.232.404  Cr$ 209.556.307  Cr$   597.128.704 4 - Viação, Transportes e Comunicação  Cr$   500.678.296  Cr$ 438.301.899  Cr$ 298.080.882  Cr$ 1.237.061.077 5 - Indústria e Comércio  Cr$       1.369.000  Cr$       202.240  Cr$         20.000  Cr$       1.591.240 6 - Educação e Cultura  Cr$     41.825.049  Cr$  34.140.479  Cr$  55.244.637  Cr$   131.210.165 7 - Saúde  Cr$     27.891.489  Cr$  32.188.874  Cr$  40.074.060  Cr$   100.154.423 8 - Bem Estar Social  Cr$     13.280.438  Cr$    4.367.180  Cr$    4.330.730  Cr$     21.978.348 9 - Serviços Urbanos  Cr$       8.824.943  Cr$  10.733.197  Cr$  10.595.000  Cr$     30.153.140 T O T A L   Cr$ 1.007.825.567  Cr$ 972.911.058  Cr$ 907.610.129  Cr$ 2.888.346.754

Art. 4º

Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento Anual correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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