Lei Estadual do Paraná nº 6176 de 31 de Dezembro de 1970
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, Constituído pelos anexos integrantes desta Lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado; artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 2.888.346.754,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos: RECURSOS 1971 1972 1973 TOTAL - Recursos Orçamentários Cr$ 566.657.262 Cr$ 653.072.149 Cr$ 597.842.712 Cr$ 1.817.572.123 - Recursos Próprios Cr$ 114.829.081 Cr$ 109.161.549 Cr$ 117.160.533 Cr$ 341.151.163 - Outros Recursos Cr$ 183.365.955 Cr$ 125.586.360 Cr$ 116.350.884 Cr$ 425.303.199 - Recursos Externos Cr$ 142.973.269 Cr$ 85.091.000 Cr$ 76.256.000 Cr$ 304.320.269 T O T A L Cr$ 1.007.825.567 Cr$ 972.911.058 Cr$ 907.610.129 Cr$ 2.888.346.754
Art. 3º
A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: 1971 1972 1973 TOTAL 0 - Govêrno e Administração Geral Cr$ 24.705.820 Cr$ 25.035.495 Cr$ 37.536.843 Cr$ 87.278.158 1 - Administração Financeira Cr$ 187.730.139 Cr$ 225.367.730 Cr$ 243.456.670 Cr$ 656.554.539 2 - Defesa e Segurança Cr$ 8.180.400 Cr$ 8.341.560 Cr$ 8.715.000 Cr$ 25.236.960 3 - Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 193.339.993 Cr$ 194.232.404 Cr$ 209.556.307 Cr$ 597.128.704 4 - Viação, Transportes e Comunicação Cr$ 500.678.296 Cr$ 438.301.899 Cr$ 298.080.882 Cr$ 1.237.061.077 5 - Indústria e Comércio Cr$ 1.369.000 Cr$ 202.240 Cr$ 20.000 Cr$ 1.591.240 6 - Educação e Cultura Cr$ 41.825.049 Cr$ 34.140.479 Cr$ 55.244.637 Cr$ 131.210.165 7 - Saúde Cr$ 27.891.489 Cr$ 32.188.874 Cr$ 40.074.060 Cr$ 100.154.423 8 - Bem Estar Social Cr$ 13.280.438 Cr$ 4.367.180 Cr$ 4.330.730 Cr$ 21.978.348 9 - Serviços Urbanos Cr$ 8.824.943 Cr$ 10.733.197 Cr$ 10.595.000 Cr$ 30.153.140 T O T A L Cr$ 1.007.825.567 Cr$ 972.911.058 Cr$ 907.610.129 Cr$ 2.888.346.754
Art. 4º
Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento Anual correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado