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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6176 de 31 de Dezembro de 1970

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.


Art. 4º

Os valores referentes aos exercícios de 1972 e 1973, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento Anual correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.