Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6176 de 31 de Dezembro de 1970
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.