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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6176 de 31 de Dezembro de 1970

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.