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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6176 de 31 de Dezembro de 1970

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, Constituído pelos anexos integrantes desta Lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição do Estado; artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 2.888.346.754,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros).