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Artigo 40, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 40

A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para êsse fim.

Parágrafo único

Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.