Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais para êsse fim.
Parágrafo único
Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.