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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 39

Poderá haver posse por procuração, com poderes expressos, quando se tratar de funcionário ausente do País, em missão do Govêrno, ou, ainda, em casos especiais, a juizo da autoridade competente.