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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 38

No ato da posse, será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valôres que constituem o seu patrimônio, nos têrmos da regulamentação própria.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970