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Artigo 345, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 345

O dia 28 de Outubro será consagrado ao Servidor Público do Estado do Paraná.

Parágrafo único

O "Dia do Servidor Público" deverá ser assinalado com solenidades que propiciem a confraternização do funcionalismo, realizadas sob o patrocínio da entidade da classe, ...vetado... .

Art. 345, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970