Artigo 345 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 345
O dia 28 de Outubro será consagrado ao Servidor Público do Estado do Paraná.
Parágrafo único
O "Dia do Servidor Público" deverá ser assinalado com solenidades que propiciem a confraternização do funcionalismo, realizadas sob o patrocínio da entidade da classe, ...vetado... .