Artigo 344 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 344
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Parágrafo único
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Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
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