Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 210, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 210

São competentes para conceder as licenças:

I

O Secretário de Estado ou Diretor de Departamento autônomo às autoridades e servidores que lhe sejam imediatamente subordinados;

II

O Diretor do Departamento Administrativo, aos demais servidores da respectiva repartição.

Parágrafo único

As autoridades indicadas neste artigo poderão delegar competência aos dirigentes dos órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.