Artigo 210, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 210
São competentes para conceder as licenças:
I
O Secretário de Estado ou Diretor de Departamento autônomo às autoridades e servidores que lhe sejam imediatamente subordinados;
II
O Diretor do Departamento Administrativo, aos demais servidores da respectiva repartição.
Parágrafo único
As autoridades indicadas neste artigo poderão delegar competência aos dirigentes dos órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.