JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 210 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 210

São competentes para conceder as licenças:

I

O Secretário de Estado ou Diretor de Departamento autônomo às autoridades e servidores que lhe sejam imediatamente subordinados;

II

O Diretor do Departamento Administrativo, aos demais servidores da respectiva repartição.

Parágrafo único

As autoridades indicadas neste artigo poderão delegar competência aos dirigentes dos órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.

Art. 210 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970