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Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951

Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.

Art. 2º

A despesa decorrrente da execução da presente Lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado para o exercício de 1.951.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951