Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
A despesa decorrrente da execução da presente Lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado para o exercício de 1.951.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado