Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.