Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.