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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951

Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.

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Art. 2º

A despesa decorrrente da execução da presente Lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado para o exercício de 1.951.