Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 609 de 29 de Janeiro de 1951
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 ao ex-oficial de Justiça, ANTONIO MARTINS FAGUNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrrente da execução da presente Lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado para o exercício de 1.951.