Lei Estadual do Paraná nº 6067 de 31 de Dezembro de 1969
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º. do art. 33 da Constituição do Estado, art. 5°. do Ato Complementar n°. 43, de 29 de janeiro de 1969 e art. 10 da lei nº. 5.982, estima para o período, despesas de capital no valor global de NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, são previstos em NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos), asim distribuidos: RECURSOS 1970 1971 1972 TOTAL Recursos Orçamentários NCR$ 434.442.206 NCR$ 383.195.594 NCR$ 329.625.128 NCR$ 1.147.262.928 Recursos Próprios NCR$ 96.188.234 NCR$ 102.450.836 NCR$ 121.681.973 NCR$ 320.321.043 Outros Recursos NCR$ 292.116.300 NCR$ 284.521.113 NCR$ 303.817.776 NCR$ 880.455.189 Recursos Externos NCR$ 110.474.148 NCR$ 76.816.318 NCR$ 30.989.687 NCR$ 218.280.153 Total NCR$ 933.220.888 NCR$ 846.983.861 NCR$ 786.114.564 NCR$ 2.566.319.313
Art. 3º
A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: 1970 1971 1972 TOTAL Administração NCR$ 37.621.222 NCR$ 57.890.604 NCR$ 65.320.182 NCR$ 160.832.008 Assistência e Previdência NCR$ 14.058.688 NCR$ 2.350.000 NCR$ 1.710.000 NCR$ 18.118.688 Colonização NCR$ 3.662.000 NCR$ 319.431 NCR$ 139.546 NCR$ 4.120.977 Comunicações NCR$ 90.118.000 NCR$ 68.273.780 NCR$ 45.855.580 NCR$ 204.247.360 Segurança Pública NCR$ 4.719.955 NCR$ 4.446.431 NCR$ 1.816.560 NCR$ 10.982.946 Educação NCR$ 39.525.143 NCR$ 27.850.705 NCR$ 27.581.440 NCR$ 94.957.288 Energia NCR$ 90.672.000 NCR$ 119.653.258 NCR$ 120.338.204 NCR$ 330.663.462 Fomento e Desenvolvimento Econômico NCR$ 175.164.632 NCR$ 197.570.855 NCR$ 242.824.321 NCR$ 615.559.808 Habitação e Planejamento Urbano NCR$ 49.888.425 NCR$ 66.198.028 NCR$ 82.507.631 NCR$ 198.594.084 Recursos Naturais e Agropecuários NCR$ 15.266.606 NCR$ 7.261.962 NCR$ 6.864.894 NCR$ 29.393.462 Saúde e Saneamento NCR$ 44.437.469 NCR$ 51.340.426 NCR$ 40.951.896 NCR$ 136.729.791 Transporte NCR$ 368.086.748 NCR$ 243.828.381 NCR$ 150.204.310 NCR$ 762.119.439 TOTAL NCR$ 933.220.888 NCR$ 846.983.861 NCR$ 786.114.564 NCR$ 2.566.319.313
Art. 4º
Os valores referentes aos exercícios de 1971 e 1972, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado