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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6067 de 31 de Dezembro de 1969

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º. do art. 33 da Constituição do Estado, art. 5°. do Ato Complementar n°. 43, de 29 de janeiro de 1969 e art. 10 da lei nº. 5.982, estima para o período, despesas de capital no valor global de NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos).