Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6067 de 31 de Dezembro de 1969
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.