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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6067 de 31 de Dezembro de 1969

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 6067 /1969