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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6067 de 31 de Dezembro de 1969

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.


Art. 4º

Os valores referentes aos exercícios de 1971 e 1972, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.