Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6067 de 31 de Dezembro de 1969
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores referentes aos exercícios de 1971 e 1972, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.