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Lei Estadual do Paraná nº 6065 de 17 de Dezembro de 1969

Autoriza a alienar, por doação, à TELEPAR, um imóvel constituido pelo lote de terreno sob nº. 104, localizado à rua nº. 11, na sede do município de Primeiro de Maio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação, à Companhia de Telecomunicações do Paraná - "TELEPAR" - um imóvel constituido pelo lote de terreno sob nº. 104, localizado à rua nº. 11, na sede do município de Primeiro de Maio, medindo vinte e um metros (21,00 m.) de frente, por quarenta e dois metros (42,00m.) de fundos, com a área de 882,00 m²., sem benfeitorias, doado à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura pelo Município de Primeiro de Maio, conforme transcrição nº. 74, fls. 29, do livro nº. 3, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.

Art. 2º

A doação de que trata o artigo anterior será considerada de nenhum efeito, se no prazo de um (1) ano, a contar da vigência desta lei, a Companhia de Telecomunicações do Paraná "TELEPAR" - não iniciar a construção destinada a seus serviços.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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