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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6065 de 17 de Dezembro de 1969

Autoriza a alienar, por doação, à TELEPAR, um imóvel constituido pelo lote de terreno sob nº. 104, localizado à rua nº. 11, na sede do município de Primeiro de Maio.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.