Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6065 de 17 de Dezembro de 1969
Autoriza a alienar, por doação, à TELEPAR, um imóvel constituido pelo lote de terreno sob nº. 104, localizado à rua nº. 11, na sede do município de Primeiro de Maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação, à Companhia de Telecomunicações do Paraná - "TELEPAR" - um imóvel constituido pelo lote de terreno sob nº. 104, localizado à rua nº. 11, na sede do município de Primeiro de Maio, medindo vinte e um metros (21,00 m.) de frente, por quarenta e dois metros (42,00m.) de fundos, com a área de 882,00 m²., sem benfeitorias, doado à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura pelo Município de Primeiro de Maio, conforme transcrição nº. 74, fls. 29, do livro nº. 3, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.