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Lei Estadual do Paraná nº 6062 de 17 de Dezembro de 1969

Autoriza a elevar para NCR$ 50,00 a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos Sebastião e Cláudio da Cruz Pillatto, pela lei nº. 4910, de 24.8.1964.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para NCR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos SEBASTIÃO E CLÁUDIO DA CRUZ PILLATTO, pela lei nº. 4910, de 24 de agôsto de 1964.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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