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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6062 de 17 de Dezembro de 1969

Autoriza a elevar para NCR$ 50,00 a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos Sebastião e Cláudio da Cruz Pillatto, pela lei nº. 4910, de 24.8.1964.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.