Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6062 de 17 de Dezembro de 1969
Autoriza a elevar para NCR$ 50,00 a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos Sebastião e Cláudio da Cruz Pillatto, pela lei nº. 4910, de 24.8.1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.