Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6062 de 17 de Dezembro de 1969
Autoriza a elevar para NCR$ 50,00 a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos Sebastião e Cláudio da Cruz Pillatto, pela lei nº. 4910, de 24.8.1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para NCR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos SEBASTIÃO E CLÁUDIO DA CRUZ PILLATTO, pela lei nº. 4910, de 24 de agôsto de 1964.