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Lei Estadual do Paraná nº 5994 de 05 de Setembro de 1969

Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5994 de 05 de Setembro de 1969