Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5994 de 05 de Setembro de 1969
Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.