Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5994 de 05 de Setembro de 1969
Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.