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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5994 de 05 de Setembro de 1969

Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.

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Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação e Cultura.