Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5994 de 05 de Setembro de 1969
Cria um Ginásio Estadual no distrito de Cruzeiro do Norte, no município de Urai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria da Educação e Cultura.