Lei Estadual do Paraná nº 59 de 12 de Dezembro de 1963
Estadualiza o centro de Iniciação Profissional <<Cristo Rei>> desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica estadualizado o Centro de Iniciação Profissional >, da Capital do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A Secretaria de Educação e Cultura promoverá dentro de sessenta(60) dias, a contar da data da publicação desta lei, o enquadramento do estabelecimento referido neste Artigo no sistema de Ensino Estadual.
Art. 2º
Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado