Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 59 de 12 de Dezembro de 1963
Estadualiza o centro de Iniciação Profissional <<Cristo Rei>> desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estadualizado o Centro de Iniciação Profissional >, da Capital do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A Secretaria de Educação e Cultura promoverá dentro de sessenta(60) dias, a contar da data da publicação desta lei, o enquadramento do estabelecimento referido neste Artigo no sistema de Ensino Estadual.