Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 59 de 12 de Dezembro de 1963
Estadualiza o centro de Iniciação Profissional <<Cristo Rei>> desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).