Lei Estadual do Paraná nº 5887 de 09 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00, ao Programa 8-8.3-52-02-1. Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), ao Programa 8-8.3-52-02-1. - Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social. Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.2.1.0 - Subvenções Sociais.
Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício financeiro, no Programa 8-8.9-52-06-1 - Edificações para o atendimento de serviços da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Consignação 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.2.0 - Auxílio para Obras Públicas, bem como a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), no Programa 8-8.3-52-02-1 - Assistência Social. Consignação 4.1.3.0 - Material Permanente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado