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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5887 de 09 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00, ao Programa 8-8.3-52-02-1. Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.