Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5887 de 09 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00, ao Programa 8-8.3-52-02-1. Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício financeiro, no Programa 8-8.9-52-06-1 - Edificações para o atendimento de serviços da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Consignação 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.2.0 - Auxílio para Obras Públicas, bem como a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), no Programa 8-8.3-52-02-1 - Assistência Social. Consignação 4.1.3.0 - Material Permanente.