Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5887 de 09 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00, ao Programa 8-8.3-52-02-1. Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), ao Programa 8-8.3-52-02-1. - Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social. Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.2.1.0 - Subvenções Sociais.