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Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968

Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados no Quadro Único de Pessoal, com lotação na Secretária de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão: Um (1) de Diretor - Símbolo 4-C, do Departamento de Interior e Justiça; e Dois (2) de Assessor - Símbolo 2-C.

Art. 2º

Fica criado, no Quadro Único do Pessoal com lotação no Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um (1) cargo de provimento em comissão, de Assessor - Símbolo 2-C.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968