Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968
Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.