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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968

Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.