Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968
Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Único de Pessoal, com lotação na Secretária de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão: Um (1) de Diretor - Símbolo 4-C, do Departamento de Interior e Justiça; e Dois (2) de Assessor - Símbolo 2-C.