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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968

Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, no Quadro Único do Pessoal com lotação no Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um (1) cargo de provimento em comissão, de Assessor - Símbolo 2-C.