Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5742 de 22 de Fevereiro de 1968
Cria na Secretaria do Interior e Justiça, os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, no Quadro Único do Pessoal com lotação no Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um (1) cargo de provimento em comissão, de Assessor - Símbolo 2-C.