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Lei Estadual do Paraná nº 568 de 18 de Janeiro de 1951

Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Médica do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido, no atual exercício financeiro, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ.

Art. 2º

O pagamento do auxílio referido no artigo anterior será feito pela verba respectiva da Secretaría de Educação e Cultura.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 568 de 18 de Janeiro de 1951