Lei Estadual do Paraná nº 568 de 18 de Janeiro de 1951
Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Médica do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido, no atual exercício financeiro, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ.
O pagamento do auxílio referido no artigo anterior será feito pela verba respectiva da Secretaría de Educação e Cultura.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado