Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 568 de 18 de Janeiro de 1951
Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Médica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido, no atual exercício financeiro, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ.