Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 568 de 18 de Janeiro de 1951
Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Médica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.