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Lei Estadual do Paraná nº 5460 de 29 de Dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar à COPEL, a área de 10.000 metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava, destinada a instalação de uma sub-estação de energia elétrica.

Art. 2º

A doação referida no art. 1º, será pura e simples sem ônus para a donatária Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, e se refere à área de terreno foreiro ligado à cidade de Guarapuava, adquirida pelo Estado conforme transcrição sob nº 917, as fls. 173 do Livro nº 3, em data de 2 de março de 1943, do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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