Lei Estadual do Paraná nº 5460 de 29 de Dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar à COPEL, a área de 10.000 metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava, destinada a instalação de uma sub-estação de energia elétrica.
A doação referida no art. 1º, será pura e simples sem ônus para a donatária Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, e se refere à área de terreno foreiro ligado à cidade de Guarapuava, adquirida pelo Estado conforme transcrição sob nº 917, as fls. 173 do Livro nº 3, em data de 2 de março de 1943, do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado