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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5460 de 29 de Dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar à COPEL, a área de 10.000 metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava.

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Art. 2º

A doação referida no art. 1º, será pura e simples sem ônus para a donatária Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, e se refere à área de terreno foreiro ligado à cidade de Guarapuava, adquirida pelo Estado conforme transcrição sob nº 917, as fls. 173 do Livro nº 3, em data de 2 de março de 1943, do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis.