Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5460 de 29 de Dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar à COPEL, a área de 10.000 metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.