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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5460 de 29 de Dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar à COPEL, a área de 10.000 metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados de terreno foreiro, situado no rocio da cidade de Guarapuava, destinada a instalação de uma sub-estação de energia elétrica.